O governo federal criou novas regras para anúncios e conteúdos impulsionados em redes sociais e outras plataformas digitais. Entre as mudanças está a obrigação de serviços com mais de 1 milhão de usuários ativos por mês no Brasil manterem um repositório público e gratuito de publicidade paga , medida que busca facilitar a identificação de fraudes e golpes online. A exigência faz parte da Portaria Conjunta nº 3, assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi). A norma também cria exigências específicas para anúncios de produtos financeiros e determina uma identificação mais clara de conteúdos patrocinados. As regras alcançam plataformas que intermedeiam conteúdo de terceiros e vendem anúncios ou impulsionamento para usuários brasileiros, inclusive empresas sediadas fora do país. Marketplaces e serviços que possuem controle editorial próprio estão entre as exceções previstas na portaria. O que vai aparecer no cadastro de anúncios? O novo repositório funcionará como uma espécie de biblioteca de publicidade online . Mesmo depois que uma campanha terminar ou for retirada do ar, parte dos seus dados deverá continuar disponível para consulta por pelo menos um ano. Qualquer pessoa poderá pesquisar e filtrar os registros. Entre as informações que terão de aparecer estão: Há uma diferença importante na identificação do anunciante. CPF e CNPJ não precisam ficar expostos no cadastro público : a portaria prevê que o responsável seja representado ali por um identificador único anonimizado. As plataformas, porém, terão de guardar internamente dados que permitam identificar quem contratou a publicidade, incluindo CPF ou CNPJ, além de informações de pagamento e segmentação de público. A Senacon poderá solicitar esses dados diretamente às empresas durante uma fiscalização. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a ideia é permitir que consumidores, pesquisadores, jornalistas e autoridades consigam acompanhar anúncios que hoje podem desaparecer depois de serem removidos da plataforma. Como a regra tenta reduzir golpes? Uma das principais frentes envolve publicidade de serviços e produtos financeiros , categoria frequentemente explorada em páginas falsas e campanhas fraudulentas. Antes de liberar esse tipo de anúncio para usuários no Brasil, a plataforma terá de verificar a identidade de quem está pagando pela campanha e, quando aplicável, confirmar se o serviço possui registro ou autorização do órgão regulador responsável. Também será necessário checar se o contratante realmente pode representar a instituição apresentada no anúncio. Essa verificação deverá ser refeita em intervalos de, no máximo, 12 meses. A publicidade terá de ser suspensa quando houver inconsistências nos dados, perda de uma autorização obrigatória ou constatação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. O governo também cita como alvo publicações fraudulentas que imitam programas públicos para levar usuários a páginas falsas. Com o histórico de anúncios preservado, autoridades poderão recuperar informações sobre campanhas mesmo depois que elas saírem do ar. Publicidade de influenciadores também terá identificação A portaria ainda mexe com posts patrocinados e outros conteúdos produzidos mediante pagamento, entrega de produtos ou qualquer outra vantagem comercial. Influenciadores e demais criadores deverão informar de maneira clara quando existir uma relação comercial por trás da publicação. A identificação precisa permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive durante transmissões ao vivo. As plataformas também terão de oferecer ferramentas específicas para que essa relação seja indicada dentro do próprio conteúdo. Segundo o texto da norma, a obrigação vale ainda para relações societárias, financeiras e acordos de participação em receitas, entre outras formas de compensação. Quando as novas regras começam a valer? A portaria foi publicada em 23 de setembro e possui dois prazos de adaptação. A maior parte das regras, incluindo a exigência do repositório público de anúncios, entra em vigor 30 dias depois da publicação, em 23 de outubro . Já a obrigação de as plataformas oferecerem ferramentas técnicas para identificar relações comerciais em conteúdos terá prazo de 90 dias , até 22 de dezembro. A fiscalização ficará a cargo da Senacon, e o descumprimento pode resultar nas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. Veja mais de Mercado no Canaltech : [object Object] [object Object]

Governo obriga redes sociais a abrirem cadastro público de anúncios para combater golpes
Governo obriga redes sociais a abrirem cadastro público de anúncios para combater golpes · Imagem: Source: canaltech.com.br
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Imagem da matéria: Governo obriga redes sociais a abrirem cadastro público de anúncios para combater golpes · Imagem: Reprodução/Berke Citak/Unsplash