Eleitores podem demonstrar apoio a candidatos na internet, mas há restrições para publicações, impulsionamento, mensagens e uso de IA; veja o que pode e o que não pode

As redes sociais também estão sujeitas às regras da propaganda eleitoral durante o segundo turno das Eleições 2026. Eleitores podem manifestar apoio a candidatos, compartilhar conteúdos e participar do debate político na internet, mas algumas práticas são proibidas pela legislação. As restrições atingem desde o impulsionamento pago por pessoas físicas até publicações feitas no dia da votação e materiais criados com inteligência artificial (IA). A seguir, veja o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais durante o segundo turno.

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O que é permitido e o que é proibido nas redes sociais no 2º turno? — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

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Índice

- Pode fazer campanha para candidato nas redes sociais?

- Posso publicar meu voto e pedir votos para outras pessoas?

- O que muda na propaganda eleitoral na véspera e no dia da votação?

- Posso compartilhar vídeos, memes e posts de candidatos?

- Posso impulsionar uma publicação de campanha?

- É permitido fazer live ou divulgar campanha em grupos de WhatsApp?

- Posso enviar mensagens de campanha pelo WhatsApp?

- É permitido usar inteligência artificial em conteúdos sobre candidatos?

- O que acontece com quem espalha fake news sobre candidatos?

- Como denunciar propaganda eleitoral irregular nas redes sociais?

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1. Pode fazer campanha para candidato nas redes sociais?

Sim. Eleitores podem manifestar apoio a candidatos em seus próprios perfis durante o período de campanha. É permitido publicar opiniões, elogios e críticas ou produzir conteúdo político por iniciativa própria. A livre manifestação na internet só pode ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

O apoio deve ser espontâneo. O eleitor não pode receber pagamento ou outra vantagem econômica para publicar propaganda eleitoral em seu perfil. Também é proibido contratar impulsionamento para aumentar o alcance desse conteúdo ou serviços de disparo em massa para distribuí-lo.

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Eleitores podem manifestar apoio a candidatos em seus próprios perfis durante o período de campanha — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

2. Posso publicar meu voto e pedir votos para outras pessoas?

Sim. Durante a campanha, o eleitor pode declarar nas redes sociais em quem pretende votar e pedir votos para um candidato. A regra muda no dia da eleição, quando fica proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet. Posts publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Também não é permitido fotografar ou filmar o voto na urna eletrônica. O celular e outros equipamentos capazes de registrar imagens devem ficar fora da cabine de votação para preservar o sigilo do voto.

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Durante a campanha, o eleitor pode declarar nas redes sociais em quem pretende votar e pedir votos para um candidato — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

3. O que muda na propaganda eleitoral na véspera e no dia da votação?

Na véspera do segundo turno, o eleitor ainda pode publicar manifestações de apoio nas redes sociais. No domingo (25), porém, não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar materiais na internet. Posts publicados antes podem continuar disponíveis.

A publicação de novos conteúdos de propaganda no dia da votação pode configurar crime eleitoral. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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Na véspera do segundo turno, o eleitor ainda pode publicar manifestações de apoio nas redes sociais — Foto: Laura Storino/TechTudo

4. Posso compartilhar vídeos, memes e posts de candidatos?

Sim. Durante o período permitido para a propaganda eleitoral, o eleitor pode compartilhar vídeos, memes, fotos e posts de candidatos em suas redes sociais. A publicação pode ser retirada pela Justiça Eleitoral caso contenha, por exemplo, fatos sabidamente inverídicos ou ataques que atinjam ilegalmente a honra ou a imagem de candidatos.

O compartilhamento também precisa respeitar as restrições para conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial. No dia da votação, não é permitido publicar ou republicar novos conteúdos de propaganda eleitoral.

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Durante o período permitido para a propaganda eleitoral, o eleitor pode compartilhar vídeos, memes, fotos e posts de candidatos em suas redes sociais — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

5. Posso impulsionar uma publicação de campanha?

Não. O eleitor pode publicar espontaneamente seu apoio a um candidato, mas não pode pagar para aumentar o alcance do post. A proibição vale mesmo quando o conteúdo foi criado e publicado pela própria pessoa.

A legislação reserva a contratação de impulsionamento eleitoral a candidatos, partidos, federações, coligações e seus representantes legais. Para a pessoa física, também são proibidos a contratação de disparos em massa e o recebimento de dinheiro ou outra vantagem econômica para publicar propaganda eleitoral em seu perfil.

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O eleitor pode publicar espontaneamente seu apoio a um candidato, mas não pode pagar para aumentar o alcance do post — Foto: Mariana Saguias/TechTudo

6. É permitido fazer live ou divulgar campanha em grupos de WhatsApp?

Sim. O eleitor pode manifestar espontaneamente seu apoio político em uma transmissão ao vivo ou compartilhar conteúdos em grupos de WhatsApp durante o período permitido para a campanha. Isso não autoriza, porém, a divulgação de conteúdo sabidamente falso ou que atinja ilegalmente a honra ou a imagem de candidatos.

No caso do WhatsApp, o alcance da publicação também pode ser considerado. Em março de 2026, o TSE decidiu que a divulgação, em grupos com número expressivo de participantes e relevante potencial de difusão, de conteúdo ofensivo, inverídico ou descontextualizado capaz de atingir a honra e a imagem de candidato pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
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O eleitor pode manifestar espontaneamente seu apoio político em uma transmissão ao vivo ou compartilhar conteúdos em grupos de WhatsApp durante o período permitido para a campanha — Foto: Mariana Saguias/TechTudo
7. Posso enviar mensagens de campanha pelo WhatsApp?
Sim. O eleitor pode enviar mensagens de apoio a um candidato para seus contatos ou grupos do WhatsApp por iniciativa própria. O que ele não pode fazer é contratar impulsionamento ou serviços para realizar disparos em massa de propaganda eleitoral.
O TSE considera disparo em massa o envio de grande quantidade de mensagens eleitorais para múltiplos destinatários, geralmente de forma automatizada e sem consentimento. Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), que encaminha esse tipo de ocorrência ao WhatsApp para análise.
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O eleitor pode enviar mensagens de apoio a um candidato para seus contatos ou grupos do WhatsApp por iniciativa própria — Foto: Mariana Saguias/TechTudo
8. É permitido usar inteligência artificial em conteúdos sobre candidatos?
Sim, mas há restrições. Se o eleitor produzir propaganda eleitoral com imagem, vídeo, áudio ou outro conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, deve informar de forma explícita e destacada que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
Há uma restrição maior perto da votação. Das 72 horas anteriores ao segundo turno até 24 horas após o término do pleito, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que o material esteja identificado como artificial.
No segundo turno, a proibição começa em 22 de outubro. O conteúdo que desrespeitar essas regras deve ser removido imediatamente, e a infração pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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É permitido usar inteligência artificial em conteúdos sobre candidatos, mas com restrições — Foto: Mariana Saguias/TechTudo
9. O que acontece com quem espalha fake news sobre candidatos?
O eleitor pode ser responsabilizado se divulgar, durante a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado. A conduta é crime eleitoral, com pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Publicações também podem ser retiradas da internet por determinação da Justiça Eleitoral. Além disso, candidatos atingidos por informações falsas ou ofensivas podem recorrer à Justiça para pedir direito de resposta. A liberdade de manifestação política nas redes sociais não protege a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
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O eleitor pode ser responsabilizado se divulgar, durante a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado — Foto: Mariana Saguias/TechTudo
10. Como denunciar propaganda eleitoral irregular nas redes sociais?
O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise. Para registrar a denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br, mas os dados de quem fez a comunicação ficam protegidos por sigilo.
O TSE também mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), voltado a casos que ameaçam a integridade do processo eleitoral, como informações falsas sobre data, horário ou local de votação, ataques ao sistema eletrônico de votação, uso indevido da identidade da Justiça Eleitoral e disparos em massa no WhatsApp.
Fake news dirigidas especificamente contra candidatos ou partidos não são tratadas pelo SIADE e devem ser encaminhadas pelos meios próprios da Justiça Eleitoral.
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O eleitor pode denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução/Vecteezy/Google Play Store/Editada com IA
Com informações de TSE (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10)
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