Manoela Alcântara

Flávio Dino, do STF, considerou a perda de objeto de ação no STF que tratava de posts sobre Nossa Senhora após decisão do TSE no Caso Tabet

Manoela Alcântara
01/10/2026 12:17
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o post do humorista Antonio Tabet, que tratava do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, seguiu “exatamente no sentido”da liminar que ele proferiu e derrubou decisão monocrática de André Mendonça.
“A decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa“, disse.
Em decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino considerou que o TSE “acolheu as determinações por ele emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa” e declarou perda do objeto de tramitação do caso no STF.
Nesta quarta-feira (30/9), o TSE mandou derrubar publicações que sugerem a intenção do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) em retirar o título da Padroeira do Brasil caso ele seja eleito. No entanto, manteve no ar o post do humorista Antônio Tabet que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
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Mudança de voto
O relator da matéria no TSE, ministro André Mendonça, mudou seu voto inicial e se posicionou pela manutenção do post de Tabet.
“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu ao acompanhar sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Controvérsia
O caso teve início após uma decisão monocrática de Mendonça, no TSE, determinar a remoção de uma postagem feita por Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter), em ação de autoria de Flávio Bolsonaro.
Tabet ingressou com petição no STF na qual Dino é o relator. Em 27 de setembro, Dino concedeu liminar para sustar os efeitos da ordem do TSE sobre milhares de publicações na internet.
Na ocasião, o relator destacou que a ordem monocrática eleitoral tinha caráter vago e genérico, concedia poderes censórios excessivos às plataformas digitais e representava ameaça direta à liberdade religiosa e de expressão, abrindo margem para censura prévia e massiva.
Em seguida, o TSE apreciou referendo da decisão de Mendonça, na qual manteve os posts de Tabet. Diante da adequação promovida pelo próprio TSE, Dino considerou que a Corte Eleitoral acolheu as balizas fixadas pelo STF sobre a garantia da liberdade religiosa e o combate à censura prévia e declarou extinta a liminar por perda de objeto. Determinou ainda arquivamento da matéria.


