O Ministério da Justiça publicou novas regras para plataformas e criadores de conteúdo com o objetivo de combater fraudes na publicidade digital. A medida exige mais transparência sobre quem paga por anúncios e estabelece novas obrigações para conteúdos patrocinados.

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As plataformas terão de manter uma lista pública com a identificação das pessoas ou empresas que contrataram publicidade. Produtores de conteúdo também deverão informar quando houver uma relação comercial em suas publicações.

Criadores que receberem dinheiro ou patrocínio para divulgar produtos deverão informar a relação comercial. Imagem: Jacob Wackerhausen / iStock

Transparência digital e listas públicas

A portaria determina que plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais mantenham informações públicas sobre as publicidades divulgadas. A lista deverá identificar as pessoas ou empresas que contrataram os anúncios, permitindo saber quem está por trás de cada campanha.

Um dos casos citados envolve um golpe distribuído por e-mail. No Gmail, a mensagem usava a logomarca dos Correios e o nome “Portal Encomendas” para informar que um suposto pedido estava pendente. O conteúdo era falso, e o golpista havia pago à plataforma para distribuir a mensagem.

- Lista pública com a identificação de quem contrata publicidade;

- Obrigatoriedade de informar quando produtores de conteúdo tiverem uma relação material com uma publicação;

- Verificação da identidade e da autorização de contratantes de anúncios de produtos e serviços financeiros;

- Suspensão de publicidade diante de inconsistências ou de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas.

A portaria regulamenta um decreto de maio sobre a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil – Imagem: Charles-McClintock Wilson/Shutterstock

Regras para influenciadores e o setor financeiro

Produtores de conteúdo e agências também entram no escopo da norma. Quando houver uma relação material por trás de um vídeo ou publicação, o público deverá ser informado. Isso inclui situações em que o produtor recebe dinheiro ou patrocínio para divulgar determinado produto ou serviço.
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A publicidade de produtos e serviços financeiros terá exigências adicionais. As plataformas só poderão veicular esses anúncios depois de confirmar a identidade do contratante e a validade de sua autorização perante o órgão regulador do setor.
A portaria foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e regulamenta um decreto de maio sobre a atuação de plataformas e redes sociais no Brasil. A regra também vale para empresas estrangeiras que atuem no país.
O descumprimento pode levar a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica e a vantagem financeira obtida pelo infrator.
Valdir Antonelli
Valdir Antonelli é jornalista com especialização em marketing digital e consumo.
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