A Resolução 333 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 22 de maio de 1973, após reiterar declarações anteriores e admitir que medidas anteriores ainda não haviam conseguido pôr fim ao "regime ilegal na Rodésia do Sul", condenou a África do Sul e Portugal por não cooperarem com a implementação das sanções e solicitou a tomada de medidas urgentes para implementá-las. O Conselho então solicitou que os Estados com legislação que permitisse a importação da Rodésia a revogassem imediatamente e instou os Estados a promulgarem e aplicarem legislação contra qualquer pessoa que tente evadir ou violar as sanções por meio de:
(a) Importação de mercadorias da Rodésia do Sul; (b) Exportar quaisquer mercadorias para a Rodésia do Sul; (c) Fornecer quaisquer facilidades para transporte de mercadorias de e para a Rodésia do Sul; (d) Realização ou facilitação de qualquer transação ou comércio que possa habilitar a Rodésia do Sul; (e) Continuar a lidar com clientes na África do Sul, Angola, Moçambique, Guiné (Bissau) e Namíbia depois de se ter conhecimento de que os clientes estão a reexportar os bens ou componentes dos mesmos para a Rodésia do Sul, ou que os bens recebidos desses clientes são de origem da Rodésia do Sul A resolução prossegue solicitando que os estados exijam recibos muito específicos para mercadorias entregues a qualquer uma das nações listadas na subcláusula e, de modo a garantir que não foram revendidas na Rodésia e pede aos estados que proíbam suas seguradoras de garantir qualquer coisa destinada à Rodésia. A Resolução 333 foi adotada por 12 votos a zero; França, Reino Unido e Estados Unidos se abstiveram.
Referências
Texto da Resolução em undocs.org
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