Requisitos da entidade
A carta da Lei de Incentivo ao Esporte exige finalidade esportiva nos atos constitutivos, pelo menos um ano de funcionamento e ausência de inadimplência com o Governo Federal.
Como iniciar
O representante deve cadastrar a entidade no Sistema de Leis de Incentivo, com os dados institucionais e do responsável legal. Depois, registra o projeto, incluindo objetivos, metodologia, metas, orçamento e ações. A análise não termina no cadastro.
Aprovação não é depósito automático
Após receber autorização para captar, a própria entidade busca patrocinadores e doadores. As certidões exigidas devem estar regulares na assinatura do compromisso. Portanto, esse fluxo não é pedido de dinheiro pessoal por um atleta.
O cadastramento é gratuito. Não há prazo único de análise informado; dúvidas podem ser encaminhadas ao Disque Esporte, 0800 942 9100.