A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um € 1.5 bilhão (PLN) 6.4 bilhão) Esquema polaco para fornecer resseguros de seguros apoiados pelo Estado para o transporte no território da Ucrânia. O esquema contribuirá para manter e facilitar os fluxos comerciais entre a Ucrânia e a Polônia, o Estado-Membro com a maior fronteira terrestre com a Ucrânia, que foram perturbados pela agressão militar russa em curso. A Polónia notificou à Comissão um & euro; 1.5 esquema bilionário sob o qual a sua agência pública de crédito à exportação (‘ KUKE') fornecerá resseguros que cobrem riscos relacionados com a guerra (tais como danos resultantes de operações militares diretas, atos de sabotagem, terrorismo, levantamentos e motins) para companhias de seguros que oferecem seguros para transporte no território da Ucrânia. Beneficiários diretos da medida serão empresas autorizadas a fornecer serviços de seguros na Polônia. Beneficiários indirectos serão empresas de transporte autorizadas a fornecer seus serviços na Polônia e entrega de mercadorias no território da Ucrânia.
As empresas de transporte elegíveis para cobertura de resseguro serão empresas registadas na Polônia e autorizadas a realizar atividades de transporte de mercadorias por aluguer ou recompensa, ou empresas de transporte de outros Estados-Membros com uma filial estabelecida registrada na Polônia. O esquema resolve uma lacuna de mercado na provisão de seguros para riscos relacionados à guerra incorridos pelas empresas de transporte devido à agressão militar russa contínua na Ucrânia. Sob o esquema, o auxílio tomará a forma de resseguro público. KUKE irá cobrir 80% dos riscos relacionados à guerra, enquanto as companhias de seguros manterão o restante 20%. As companhias de seguros, após subtrair a taxa de comissão que cobre os custos administrativos e de aquisição do seguro, pagarão ao KUKE o prémio de risco adequado. Isto garantirá uma avaliação e um preço de risco contínuos e adequados. Os riscos comerciais padrão associados ao transporte de mercadorias não estão cobertos pelo esquema. O esquema estará no local até que 30 Junho 2027.
Avaliação da Comissão. A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107 ( 3 ), que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de certas actividades económicas sujeitas a condições. A Comissão descobriu que. O esquema é necessário, apropriado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento de serviços de transporte essenciais para a realização de comércio de mercadorias entre os Estados-Membros e a Ucrânia e os serviços de seguros subjacentes durante os momentos em que não existem soluções de mercado meramente privado disponíveis.
O esquema tem um efeito de incentivo, uma vez que os beneficiários não executariam as atividades relevantes sem o apoio público.
A Polónia colocou salvaguardas suficientes para garantir que o esquema tenha um impacto limitado na concorrência e no comércio na UE. Em particular, o esquema está aberto a todas as companhias de seguros já autorizadas na Polônia, bem como a novos participantes no mercado de seguros polaco. As companhias de seguros participantes também manterão um nível de risco suficiente. Além disso, o esquema está aberto a todas as empresas de transporte autorizadas a fornecer seus serviços na Polônia.
Nesta base, a Comissão aprovou o regime polaco ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Além de os auxílios estatais serem concedidos com base no Enquadramento de Crise Temporária e Transição, que permite aos Estados-Membros utilizar a flexibilidade prevista nas regras de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia, os auxílios estatais podem ser avaliados e aprovados diretamente nos termos do artigo 107 ( 3 (c) do TFUE, que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob determinadas condições. O suporte deve permanecer necessário e proporcionado e não afetar negativamente as condições de negociação de uma forma contrária ao interesse comum.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 111121 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.
