A Comissão Europeia decidiu hoje encaminhar a Bulgária e Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não terem transposto plenamente para a sua legislação nacional as regras da UE relativas à colocação de motoristas no sector dos transportes rodoviários. Diretriz (UE) 2020 / 1057 introduz regras específicas para a publicação de motoristas no setor de transportes rodoviários. Ele também altera a diretiva 2006 / 22 /EC quanto a certos requisitos relacionados à aplicação da legislação social no transporte rodoviário. A transposição tardia da diretiva resulta em desafios para que os motoristas recebam remunerações justas, para que as regras sejam aplicadas corretamente e para que os operadores realizem o seu negócio dentro de um quadro legal claro.

O prazo para os Estados-Membros da UE transporem a Directiva (UE) 2020 / 1057 em sua legislação nacional foi 2 Fevereiro 2022. A Bulgária e Portugal continuam a ser os únicos Estados-Membros em violação da plena transposição da directiva. A Comissão considera que os esforços das autoridades até à data foram insuficientes e, por conseguinte, está a encaminhar a Bulgária e Portugal para o Tribunal, solicitando a imposição de sanções financeiras. Diretriz (UE) 2020 / 1057 é essencial para garantir a proteção social dos motoristas e melhorar as suas condições de trabalho. Ao mesmo tempo, é fundamental para garantir uma concorrência leal entre os operadores, erradicando o emprego e as práticas de negócios ilícitos. As ferramentas e medidas de controlo fortes e harmonizadas da directiva são cruciais para a implementação eficaz e para a aplicação não discriminatória e coerente das regras sociais de transporte rodoviário em toda a UE.

Para mais informações Processo de infracção da UE. Mapa e gráficos de decisões de infração e mapa de infrações Outubro 2025 pacote de infração. Procedimento de infração Bulgária (INFR( 2022 ) 0196 ).

Procedimento de infração Portugal (INFR( 2022 ) 0251 ).