Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar os Países Baixos para o Tribunal de Justiça por não aplicar corretamente o Regulamento (CE) n.o 1370 / 2007 no transporte público de passageiros por estrada e ferroviário. A concorrência no mercado ferroviário é essencial para fornecer aos passageiros serviços mais atrativos e inovadores a menor custo, mantendo as tarefas de serviço público. Os Países Baixos adjudicaram o contrato de concessão para serviços de transporte ferroviário de passageiros para 2025 para 2033 diretamente para o operador histórico Nederlandse Spoorwegen, enquanto com base no Regulamento (CE) n.o 1370 / 2007, ele deveria ter usado um procedimento de adjudicação competitiva.
A Comissão tem preocupações quanto à forma como foi determinado o escopo das obrigações de serviço público estabelecidas nesse contrato. Considera que os Países Baixos violaram o Regulamento (CE) n.o 1370 / 2007 porque não analise se e quais serviços de transporte incluídos no novo contrato de concessão poderiam ser fornecidos pelos operadores do mercado em condições comerciais de acesso aberto, e sem obrigações de serviço público e compensação. Ligado 14 Julho 2023, a Comissão enviou uma carta de notificação formal, seguida de uma carta adicional sobre 13 Março 2024, e um parecer fundamentado sobre 12 Fevereiro 2025. Apesar dos amplos contactos entre os serviços da Comissão e as autoridades holandesas desde então 2020, os Países Baixos não ajustaram este contrato de concessão e seu alcance de uma forma que poderia ter respondido às preocupações da Comissão. A Comissão está, portanto, a remitir os Países Baixos ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Regulamento (CE) n.o 1370 / 2007 de outubro 2007 regula o transporte público por via férrea e rodoviária. Foi emendado em 2016 sob o quarto pacote ferroviário. Após a emenda, a opção de atribuir contratos de serviço público diretamente e incondicionalmente para o transporte ferroviário de passageiros terminou em dezembro 2023. Desde então, a adjudicação competitiva de tais contratos é a norma. Os serviços de transporte ferroviário fornecidos sob o contrato de concessão holandês em jogo começaram em 1 Janeiro 2025. Portanto, tal contrato deveria ter sido adjudicado competitivamente. Além disso, contratos de serviço público adjudicados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1370 / 2007 só pode impor obrigações de serviço público em troca de compensação e/ ou direitos exclusivos quando os serviços em questão não forem fornecidos pelos operadores em condições normais de mercado e sem recompensa. Ao especificar o escopo deste contrato de concessão, as autoridades holandesas não analisaram o mercado para levar em consideração as ofertas comerciais potenciais pelos operadores do mercado.
Para mais informações. Processo de infracção da UE Mapa e gráficos de decisões de infração e mapa de infrações. Julho 2025 pacote de infração.
Procedimento de infração na Holanda ( INFR( 2023 ) 4011 ).
