A Comissão Europeia multou o Eurofield SAS e a Unanimo Sport SAS, a última mãe do Eurofield no momento da infração, num total de cerca de & euro; 172,000 para fornecer uma resposta incompleta a um pedido de informações emitido no contexto da investigação da Comissão no setor de relva sintética. Investigação da Comissão. Em junho 2023, a Comissão enviou um simples pedido de informações por carta ao Eurofield no contexto da sua investigação no setor de relva sintética. Após avaliar cuidadosamente a resposta do Eurofield e compará- la com os documentos coletados no contexto de inspeções não anunciadas, a Comissão tinha indicações de que a resposta estava incompleta. Ele, portanto, emitiu, em outubro 2023, um pedido subsequente de informações para a empresa, desta vez por decisão sob artigo 18 ( 3 ) do Regulamento n.o 1 / 2003, e o deixou ciente de suas preocupações. Eurofield respondeu novamente de forma incompleta.
Em Novembro 2024, a Comissão informou as partes (ou seja, Eurofield e Unanimo Sport, o seu pai final no momento da infração) que havia aberto uma investigação sobre a suspeita de violação processual relacionada à resposta incompleta. A partir daí, as partes concordaram em cooperar com a Comissão nesta investigação, reconhecendo a sua responsabilidade pela infração e aceitando pagar uma multa. Neste contexto, as partes enviaram os documentos identificados como tendo sido omitidos, bem como informações suplementares que a Comissão não havia identificado como faltando. De acordo com o artigo 23 ( 1 ), b) do Regulamento n.o 1 / 2003, a Comissão pode impor multas de até 1% do volume de negócios total das empresas, que intencionalmente ou por negligência fornecem informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações adotado nos termos do artigo 18 ( 3 ) do referido regulamento. A percentagem exata do volume de negócios total é definida em função da gravidade e da duração da conduta, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso.
A Comissão considera que a infração neste caso foi cometida pelo menos por negligência. Ao responder a um pedido de informação, os destinatários devem preparar a sua resposta com o máximo cuidado para garantir que ela esteja correta e completa. Se as partes tivessem dúvidas quanto à extensão da informação solicitada, poderiam ter solicitado esclarecimentos à Comissão, o que optaram por não fazer apesar de terem sido informados pela Comissão da suspeita incompletidade da sua resposta ao pedido inicial de informação. A infração cometida pelo Eurofield é grave. Os pedidos de informação são uma das principais ferramentas de investigação usadas pela Comissão para coletar informações em investigações antitrust. A eficácia de tal investigação depende, portanto, em grande medida de respostas completas e precisas. A omissão de informações pode, portanto, prejudicar seriamente a capacidade da Comissão de investigar eficazmente a conduta anti- competitiva.
Nesta base, a Comissão concluiu que uma multa correspondente a 0.3% do volume total de negócios combinado das partes seria tanto proporcionado quanto descontinuante. Ao mesmo tempo, a Comissão decidiu recompensar as partes pela sua cooperação proativa, uma vez que foram informadas da investigação sobre a sua suspeita de violação de procedimentos. Por isso, decidiu reduzir a multa por 30%, resultando em uma multa totalizando em torno do & euro; 172,000. A multa é imposta conjuntamente e solidariamente no Eurofield e na Unanime Sport, que foi o pai final no momento da infração e pode, portanto, ser responsabilizado sob a presunção de responsabilidade parental.
A investigação da Comissão sobre a indústria de relva sintética ainda está em curso e é um procedimento separado.
Artigo 18 do Regulamento n.o 1 / 2003 habilita a Comissão a exigir que as empresas, por simples pedido ou por decisão, forneçam à Comissão todas as informações necessárias para que esta possa realizar as suas investigações sobre práticas anticoncorrenciais.
O processo de cooperação inspira- se no processo de resolução de cartéis bem estabelecido e pode ser usado em outras situações em que as empresas estão dispostas a reconhecer sua responsabilidade por uma infração às regras de concorrência da UE (incluindo os fatos e a qualificação legal). O quadro de cooperação permite que a Comissão aplique um procedimento mais simples e mais rápido e que as empresas que cooperam obtenham uma redução das coimas.
Esta é a primeira vez que a Comissão usa os seus poderes sob o Artigo 23 ( 1 (b) do Regulamento 1 / 2003 para adotar uma decisão impondo uma coima para a provisão de informações incompletas em resposta a um pedido de informações no contexto de uma investigação antitrust.
No passado, a Comissão tomou medidas contra outras violações das regras processuais aplicáveis às empresas sujeitas a um inquérito antitrust. Por exemplo, em 2024, a Comissão impôs uma coima do & euro; 15.9 milhões de dólares em Fragrâncias e Sabores Internacionais para a exclusão de mensagens trocadas em um telefone móvel durante uma inspeção. Além disso, em 2008, a Comissão impôs uma coima do & euro; 38 milhões em E. On e em 2011 uma multa do & euro; 8 milhões de dólares em Suez Environnement e Lyonnaise des Eaux por violar selos durante uma inspeção.
Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência, no registro de caso público da Comissão sob o número de caso AT. 40966. Para mais informações sobre os poderes da Comissão no contexto das investigações antitrust e do processo de cooperação, consulte a nossa ficha de dados.
